A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para portadores de doenças graves é um direito assegurado pela Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, proporcionando um alívio financeiro significativo para aqueles que enfrentam condições de saúde severas. Este artigo tem como objetivo esclarecer quem é elegível para essa isenção, quais doenças são contempladas e como solicitar esse benefício.
Doenças Graves Inclusas
A lei especifica uma lista de doenças graves que garantem a isenção do IRPF, incluindo, mas não se limitando a:
AIDS/HIV
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna – Câncer
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa
Além disso, aposentadorias motivadas por acidentes em serviços e moléstias profissionais também podem garantir a isenção do IR.
Elegibilidade e Processo de Solicitação
A isenção é aplicável aos rendimentos relativos a aposentadoria, pensão, ou reforma (inclusive militares), bem como a complementação recebida de entidades de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL). Importante ressaltar que os rendimentos de atividade empregatícia, autônoma, ou de outra natureza, como aluguéis, não estão inclusos nesta isenção.
Para solicitar a isenção, o primeiro passo é obter um laudo pericial emitido por um serviço médico oficial, que comprove a condição de saúde. Este laudo deve indicar a data de contração da doença. Caso a data não seja determinável, a data de emissão do laudo será considerada. Esse documento deve ser apresentado à fonte pagadora (como o INSS) para que o imposto deixe de ser retido na fonte. A isenção se aplica a partir da data de contração da doença ou da data de aposentadoria, se a doença for anterior a esta.
Como Declarar
Os valores isentos devem ser declarados como rendimentos isentos e não tributáveis na Declaração de Imposto de Renda. Essa medida assegura a correta prestação de contas ao Fisco, evitando possíveis mal-entendidos ou a necessidade de retificação futura da declaração.
Conclusão
O direito à isenção do IRPF para portadores de doenças graves é uma importante medida de suporte, visando aliviar o fardo financeiro decorrente do tratamento e manejo dessas condições. É fundamental que os beneficiários potenciais estejam cientes dos seus direitos e saibam como proceder para solicitar essa isenção. Para mais informações detalhadas e assistência, recomenda-se a consulta de um profissional de advocacia especializado em direito tributário ou previdenciário.
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