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Lista de materiais escolares: o que as escolas podem ou não exigir

Conheça os direitos e limites estabelecidos pela legislação brasileira acerca da responsabilidade dos materiais escolares.

Com o início de um novo ano letivo, muitos responsáveis se deparam com listas de materiais escolares extensas e, por vezes, questionáveis. Para evitar abusos por parte das instituições de ensino, em 2013 foi criada a Lei Federal 12.886/2013, que regula as exigências feitas sobre materiais escolares.

Além disso, normas constitucionais e outras legislações, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), garantem que o direito à educação seja respeitado de maneira justa e transparente. Confira abaixo os principais pontos sobre o tema.

Itens que não podem ser exigidos

De acordo com a Lei 12.886/2013, é proibida a inclusão de materiais de uso coletivo nas listas fornecidas pelas escolas. Isso significa que itens como papel sulfite em grandes quantidades, materiais de limpeza, copos descartáveis e outros produtos que não são de uso exclusivo do aluno não podem ser exigidos. Esses custos devem estar incluídos na mensalidade ou nas taxas já cobradas pela instituição.

Além disso, materiais de consumo administrativo ou de higiene, como papel higiênico, álcool, grampeadores e cartolinas, são de responsabilidade das escolas, e sua exigência configura uma prática abusiva.

Itens permitidos na lista de materiais

A lei permite que as escolas solicitem materiais de uso individual do aluno, diretamente relacionados às atividades pedagógicas, como cadernos, lápis, borrachas, colas e tesouras. No entanto, a quantidade exigida de cada material deve ser razoável e proporcional às atividades realizadas durante o ano letivo.

Direitos dos pais e responsáveis

Os pais e/ou responsáveis pelos alunos têm o direito de saber como os itens da lista de materiais serão utilizados e também têm a liberdade de escolher onde comprá-los, sem restrições de marcas ou lojas específicas impostas pela escola.

Educação pública e o Princípio da Gratuidade

No caso das escolas públicas, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) asseguram que a educação seja gratuita e acessível. Sendo assim, as instituições públicas não podem exigir materiais escolares de caráter obrigatório. Eventuais listas fornecidas devem ser facultativas, cabendo ao Estado suprir os insumos necessários para o desenvolvimento educacional.

A legislação brasileira, por meio da Lei 12.886/2013 e de outros dispositivos legais, busca garantir que as relações entre escolas e responsáveis sejam justas e transparentes. Seja em instituições públicas ou particulares, os pais devem estar atentos às listas de materiais e denunciar práticas abusivas aos órgãos competentes, como o Procon.

Se você identificar irregularidades ou abusos relacionados às listas de materiais escolares, busque suporte jurídico e garanta que seus direitos sejam respeitados.

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