Dezembro 9, 2024
Entenda as medidas legais que você pode tomar para solucionar conflitos e garantir a reparação de prejuízos em situações inesperadas durante sua viagem.
Ao enfrentar problemas com agências de viagem, é fundamental que o consumidor esteja ciente de seus direitos para buscar soluções adequadas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/90, oferece uma série de proteções nesse contexto.
As agências de viagem são consideradas fornecedoras de serviços e, portanto, sujeitas às disposições do CDC. Elas têm a obrigação de fornecer informações claras e precisas sobre os serviços oferecidos, garantindo que correspondam exatamente ao que foi contratado pelo consumidor.
Em casos de falhas na prestação dos serviços, como reservas não confirmadas, alterações de itinerário sem consentimento ou serviços diferentes dos prometidos, a agência é responsável pelos danos causados ao cliente.
Diante de problemas com os serviços prestados por agências de viagem, o Art. 35 do CDC dá ao consumidor o direito de:
Em situações onde o consumidor sofre prejuízos financeiros ou abalos emocionais devido a falhas nos serviços de viagem, é possível solicitar indenizações por danos materiais e morais. Por exemplo, se uma reserva não confirmada resulta em gastos adicionais com hospedagem ou alimentação, esses custos podem ser ressarcidos. Além disso, a frustração e o estresse causados podem justificar uma compensação por danos morais.
Para minimizar riscos, é aconselhável que o consumidor:
Estar bem informado e atento aos seus direitos é a melhor forma de garantir uma viagem tranquila e segura.
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