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Lutando contra a violência à mulher: uma história de resistência

No dia 10 de outubro de 1980, mulheres se reuniram nas escadarias do Teatro Municipal, em São Paulo, para protestar contra o aumento dos crimes de gênero no Brasil. Esse marco histórico foi o responsável pela criação do Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, celebrado, desde então, nesta mesma data. No entanto, mais de 40 anos depois do movimento realizado, a realidade no país ainda se mostra preocupante, com uma melhora que caminha a passos lentos.

De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de feminicídios. Já a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos relatou que, apenas no primeiro semestre de 2022, 31.398 denúncias e 169.676 violações foram registradas pela Central de Atendimento à Mulher. Tais números evidenciam que, mesmo após décadas do início dessa luta, mulheres continuam passando por situações de violência em todos os espaços que ocupam, seja nas ruas, no trabalho, na política ou, até mesmo, em suas próprias casas.

Uma fagulha de esperança no cenário foi a promulgação da Lei nº 11.340/2006, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 22 de setembro de 2006. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma sobrevivente de duas tentativas de homicídio e diversas outras formas de violência cometidas por seu, na época, marido, e que atualmente se dedica ao combate à violência contra as mulheres.

Desde a sua promulgação, a Lei Maria da Penha segue modificando o sistema jurídico penal brasileiro, com o objetivo de garantir os direitos fundamentais a todas as mulheres. Recentemente, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou novas alterações na Lei, tornando a concessão de medidas protetivas à mulher mais ágil. Algumas das mudanças mais significativas são as determinações de que:

  • Não é mais necessário iniciar um inquérito policial, registrar boletim de ocorrência ou comprovar ação penal ou cível para conseguir medidas protetivas de urgência;
  • A tipificação penal de violência não é mais obrigatória. Basta que a mulher ou seus dependentes estejam em situação de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral;
  • Delegacias Especializadas de Violência Contra a Mulher devem funcionar 24h, inclusive aos fins de semana e feriados.

A existência da Lei Maria da Penha e as alterações realizadas são fundamentais para o avanço da luta contra a violência à mulher no Brasil, uma vez que elas não apenas estabelecem punições para os agressores, mas também oferecem medidas protetivas que garantam a integridade física e psicológica das vítimas.

Destacamos que a violência contra a mulher é, sobretudo, uma violação dos direitos humanos, pois nega que ela desfrute de suas liberdades fundamentais e afeta sua dignidade e autoestima. Sendo assim, em caso de violência, não hesite em procurar apoio: o Ligue 180 , canal de denúncia exclusivo para mulheres, desempenha um papel crucial nesta causa. O canal atua sob a gestão do Ministério das Mulheres e fornece informações sobre a Casa da Mulher Brasileira, onde encontrar Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e abrigos, serviços de saúde a pessoas em situação de violência sexual e muitos outros.

Por fim, se você conhece alguma mulher em situação de perigo e que sofra violência doméstica, oriente-a a procurar um dos canais de atendimento e buscar amparo legal. Embora uma rede de apoio seja fundamental, a Lei deve ser cumprida para garantir o direito de todas e o desenvolvimento de um futuro mais seguro e igualitário!

Em caso de dúvida, entre em contato conosco.

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