Introdução
Uma nova regulamentação no Paraná busca garantir maior transparência na cobrança de taxas de serviço, comumente conhecidas como “taxa do garçom”, em restaurantes, bares e estabelecimentos similares. A lei 21.721/2023, sancionada pelo governador Ratinho Júnior, determina que estes locais informem claramente aos consumidores sobre a opcionalidade dessas taxas.
Contexto da Lei
A Lei 21.721/2023 foi proposta pelo deputado estadual Paulo Gomes (PP) e sancionada no Paraná. Ela surgiu da necessidade de esclarecer aos consumidores que a taxa de serviço, geralmente variando entre 10% a 20%, é opcional e pode ser recusada pelo cliente.
Detalhes da Lei
Transparência na Cobrança: A lei exige que os estabelecimentos informem claramente o percentual da taxa de serviço e destacam seu caráter facultativo.
Visibilidade e Acessibilidade: Às informações sobre a taxa devem ser colocadas em locais de fácil acesso e visibilidade, incluindo cardápios e comandas, e ser acessíveis a pessoas com deficiência.
Responsabilidades Legais: O não cumprimento da lei pode resultar em responsabilidades civis e criminais para os estabelecimentos.
Impacto para Consumidores e Estabelecimentos
Maior Conscientização do Consumidor: Com esta lei, espera-se que os consumidores estejam mais cientes de seus direitos de aceitar ou recusar a taxa de serviço.
Ajustes para Estabelecimentos: Bares, restaurantes e similares terão que ajustar suas práticas de cobrança e comunicação para estar em conformidade com a nova legislação.
Entrada em Vigor
A lei entrou em vigor 90 dias após sua publicação, que ocorreu no dia 01 de novembro de 2023. Isso significa que desde o início de fevereiro de 2024, os estabelecimentos do Paraná devem estar cumprindo as novas diretrizes.
Conclusão
Esta nova legislação no Paraná representa um avanço na transparência e na proteção dos direitos dos consumidores. Espera-se que traga mais clareza e justiça nas relações entre estabelecimentos e clientes, respeitando a opção do consumidor em contribuir ou não com a taxa de serviço.
Fontes: Assembleia Legislativa do Paraná, Maringá Post.
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