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Nova Lei no Paraná Exige Transparência na Cobrança de Taxas de Serviço em Estabelecimentos

Introdução

Uma nova regulamentação no Paraná busca garantir maior transparência na cobrança de taxas de serviço, comumente conhecidas como “taxa do garçom”, em restaurantes, bares e estabelecimentos similares. A lei 21.721/2023, sancionada pelo governador Ratinho Júnior, determina que estes locais informem claramente aos consumidores sobre a opcionalidade dessas taxas.

 

Contexto da Lei

A Lei 21.721/2023 foi proposta pelo deputado estadual Paulo Gomes (PP) e sancionada no Paraná. Ela surgiu da necessidade de esclarecer aos consumidores que a taxa de serviço, geralmente variando entre 10% a 20%, é opcional e pode ser recusada pelo cliente.

 

Detalhes da Lei

 

Transparência na Cobrança: A lei exige que os estabelecimentos informem claramente o percentual da taxa de serviço e destacam seu caráter facultativo.

Visibilidade e Acessibilidade: Às informações sobre a taxa devem ser colocadas em locais de fácil acesso e visibilidade, incluindo cardápios e comandas, e ser acessíveis a pessoas com deficiência.

Responsabilidades Legais: O não cumprimento da lei pode resultar em responsabilidades civis e criminais para os estabelecimentos.

Impacto para Consumidores e Estabelecimentos

 

Maior Conscientização do Consumidor: Com esta lei, espera-se que os consumidores estejam mais cientes de seus direitos de aceitar ou recusar a taxa de serviço.

Ajustes para Estabelecimentos: Bares, restaurantes e similares terão que ajustar suas práticas de cobrança e comunicação para estar em conformidade com a nova legislação.

Entrada em Vigor

A lei entrou em vigor 90 dias após sua publicação, que ocorreu no dia 01 de novembro de 2023. Isso significa que desde o início de fevereiro de 2024, os estabelecimentos do Paraná devem estar cumprindo as novas diretrizes.

 

Conclusão

Esta nova legislação no Paraná representa um avanço na transparência e na proteção dos direitos dos consumidores. Espera-se que traga mais clareza e justiça nas relações entre estabelecimentos e clientes, respeitando a opção do consumidor em contribuir ou não com a taxa de serviço.

 

Fontes: Assembleia Legislativa do Paraná, Maringá Post.

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